Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 26, de 09 de janeiro de 1976
Nº 26/1976
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei n.º 26, de 09 de janeiro de 1976, oriunda do Projeto do Lei n.º 152, de 1975.
LEI Nº 26, DE 09 DE JANEIRO DE 1976.
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO, NAS ESCOLAS DO ESTADO, DE SESSÕES CÍVICAS, NO DIA DO MESTRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 09 de janeiro de 1976.
Deputado JOSÉ PINTO
Presidente
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