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Rio de Janeiro

O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro nos termos do art. 45 §§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 698, de 13 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 26, de 1983.

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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro nos termos do art. 45 §§ 2º e 5º da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 698, de 13 de dezembro de 1983, oriunda do Projeto de Lei nº 26, de 1983.

LEI Nº 698, DE 14 DEZEMBRO DE 1983.

INSTITUI O MONUMENTO A ZUMBI DOS PALMARES.

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a erigir, em Logradouro do Município do Rio de Janeiro, monumento em homenagem a Zumbi dos Palmares.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do estado do Rio de Janeiro, em dezembro de 1983.Paulo Ribeiro

Presidente

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