Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2599, de 17 de julho de 1996
Nº 2599/1996
LEI Nº 2599, DE 17 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR A SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO NOROESTE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SUDNOERJ - E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Superintendência de Desenvolvimento do Noroeste do Estado do Rio de Janeiro - SUDNOERJ - órgão de planejamento regional diretamente subordinado à Governadoria do Estado.
Art. 2.
- A Superintendência de Desenvolvimento do Noroeste do Estado do Rio de Janeiro - SUDNOERJ promoverá estudos, programas e projetos visando o desenvolvimento sócio-econômico da Região Noroeste do Estado do Rio abrangendo os municípios de Itaperuna, Bom Jesus do Itabapoana, Lage de Muriaé, Natividade, Porciúncula, Varre-Sai, Miracema, Santo Antônio de Pádua, Aperibé, Itaocara, Italva, Cardoso Moreira e Cambuci, implantando sistemas de estimulo à economia regional,com incentivos fiscais, ceditícios e outras providêcias correlatas.
Art. 3.
- A Superintendência de Desenvolvimento do Noroeste do Estado do Rio de Janeiro - SUDNOERJ - terá estrutura organizacional compatível com suas finalidades, possuindo um Conselho Deliberativo, órgão colegiado destinado, primordialmente, a analisar estudos, programas e projetos que visem definir prioridades para a região.
Art. 4.
- Conselho Deliberativo será presidido pelo Governador do Estado e será composto por:
a) Representantes dos municípios abrangidos;
b) Representantes da Assembléia Legislativa;
c)Representantes das Secretarias de Estado.
Art. 5.
- VETADO.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica