Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2594, de 11 de julho de 1996
Nº 2594/1996
LEI Nº 2594, DE 11 DE JULHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º - V E T A D O.
Rio de Janeiro, 11 de julho de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica