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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2594, de 11 de julho de 1996

Nº 2594/1996

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LEI Nº 2594, DE 11 DE JULHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE INCENTIVO PARA DOADORES DE SANGUE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, COMO MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a criar o Programa de Incentivo para Doadores de Sangue no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Programa a que se refere o artigo 1º da presente Lei terá por objetivo estimular a doação voluntária de sangue em nosso Estado.

Art. 3º - V E T A D O.

Art. 4.
- Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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