- O Sistema Único de Saúde, através dos Programas de Saúde do Trabalhador, aplicará em suas atividades de fiscalização os seguintes critérios técnicos:Ide procedimento de diagnóstico, tratamento e condutas das Lesões por Esforços Repetitivos - L.E.R. - Normas Técnicas para Avaliação da Incapacidade - MPS/INSS, 1993;
IIde organização do trabalho, seguir os procedimentos da NR 17 - ERGONOMIA - Normas Regulamentadoras -NR - do Capítulo V, Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, Portaria 3214 de 08.06.78;
IIIde prevenção das Lesões por Esforços Repetitivos - L.E.R. - baseada na adoção obrigatória das seguintes medidas:
a)garantia de informação aos trabalhadores sobre os riscos a que estão submetidos em função das condições de trabalho, assim como sobre as medidas adotadas pela empresa para evitar agravos à sua saúde;
* b) estabelecimento de pausas e limitação do tempo de trabalho em determinados postos que possam desencadear Lesões por Esforços Repetitivos, garantidas as pausas de dez minutos para cada cinqüenta minutos trabalhados, com jornada de trabalho de seis horas, sendo as pausas computadas como tempo trabalhado;
* Suspensa pela AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ( Med. Liminar) 1862 - 1
c)determinação de alterações nos processos e organização do trabalho, de modo que permita o enriquecimento e alternância das tarefas, bem como, o controle do ritmo de trabalho pelo trabalhador que o executa, visando a redução das pressões e tensões do trabalho;
d)adequação de máquinas, mobiliários, despositivos, equipamentos e ferramentas de trabalho às características dos trabalhadores, de modo a reduzir a intensidade dos esforços aplicados e corrigir posturas desfavoráveis na realização de movimentos repetitivos;
e)adequação do ambiente de trabalho em relação à temperatura e aos níveis de ruído e iluminação, garantindo o bem estar dos trabalhadores;
f)estabelecimento de ações de vigilância da saúde dos trabalhadores, com avaliações periódicas das condições e organização do trabalho;
g)estabelecimento de procedimentos de rotina de exames clínicos periódicos especiais, incluindo os de retorno ao trabalho após licença médica superior a 15 (quinze) dias e no momento da demissão.