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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2583, de 03 de julho de 1996

Nº 2583/1996

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LEI Nº 2583, DE 03 DE JULHO DE 1996.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O MUSEU DE HISTÓRIA REGIONAL E ARTE SACRA, PADRE SEBASTIÃO DA SILVA PEREIRA, NO MUNICÍPIO DE RIO DAS FLORES.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É considerado de Utilidade Pública, o Museu de História Regional e Arte Sacra Padre Sebastião da Silva Pereira, fundado em 1966, no Município de Rio das Flores.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 03 de julho de 1996.MARCELLO ALENCAR

Governador

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