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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 258, de 30 de agosto de 1979

Nº 258/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 258, de 30 de agosto de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 76, de 1979.

LEI Nº 258, DE 30 DE AGOSTO DE 1979.

RETIFICA NOME DE ENTIDADE PARA EFEITO DE RECEBIMENTO DE SUBVENÇÃO.

Art. 1.
- Fica retificado para “ASSOCIAÇÃO DOS SURDOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO”, o nome da entidade “Centro Cívico Escolar Tiradentes do Instituto Nacional de Educação de Surdos”, constante da Lei Orçamentária nº 210 de 30 de novembro de 1978 - 11 - Secretaria de Governo - 11-05 - Coordenadoria do Bem-Estar-Social - 15.81.031.2.008 Concessão de Subvenções.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 1979.

Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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