Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2579, de 03 de julho de 1996
Nº 2579/1996
LEI Nº 2579, DE 03 DE JULHO DE 1996.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRUPO HOMOSSEXUAL UNIFICADO - ASTRAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Grupo Homossexual Unificado - ASTRAL, entidade civil com registro e foro na Cidade do Rio de Janeiro, sito à Ladeira da Glória, 98 - Glória - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 1996.MARCELLO ALENCAR
Governador
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