Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2577, de 03 de julho de 1996
Nº 2577/1996
LEI Nº 2577, DE 03 DE JULHO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DE NOVA IGUAÇU.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Beneficente de Nova Iguaçu, com sede e Foro naquele município.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 03 de julho de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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