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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2574, de 18 de junho de 1996

Nº 2574/1996

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LEI Nº 2574, DE 18 DE JUNHO DE 1996.

INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO O CIRCUITO HÍPICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Circuito Hípico do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado anualmente, constituído por competições nacionais e internacionais, contempladas por ações educativas e culturais, respaldadas por campanhas de comunicação e vinculado à Federação Eqüestre do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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