Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2574, de 18 de junho de 1996
Nº 2574/1996
LEI Nº 2574, DE 18 DE JUNHO DE 1996.
INCLUI NO CALENDÁRIO TURÍSTICO DO ESTADO O CIRCUITO HÍPICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica incluído no Calendário Turístico do Estado o Circuito Hípico do Estado do Rio de Janeiro, a ser realizado anualmente, constituído por competições nacionais e internacionais, contempladas por ações educativas e culturais, respaldadas por campanhas de comunicação e vinculado à Federação Eqüestre do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica