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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2573, de 14 de junho de 1996

Nº 2573/1996

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LEI Nº 2573, DE 14 DE JUNHO DE 1996.

DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que, nos termos do art. 115, § 5º, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- A sociedade civil participará da elaboração do Orçamento do Estado do Rio de Janeiro, através de audiência pública regionais, onde serão discutidas as propostas orçamentárias de acordo com o artigo 206 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A participação da sociedade civil no orçamento do Estado ocorrerá com a realização de audiências públicas regionais, em número e locais segundo a abrangência e o interesse de cada tema, anunciadas amplamente com 20 (vinte) dias de antecedência.
Art. 3.
- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data de sua publicação.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de junho de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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