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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2570, de 11 de junho de 1996

Nº 2570/1996

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LEI Nº 2570, DE 11 DE JUNHO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO CULTURAL FREDERICO GUILHERME DE ALBUQUERQUE.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarado de Utilidade Pública o INSTITUTO CULTURAL FREDERICO GUILHERME DE ALBUQUERQUE, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Niterói, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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