Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 257, de 30 de agosto de 1979
Nº 257/1979
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 257, de 30 de agosto de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 888, de 1977.
LEI Nº 257, DE 30 DE AGOSTO DE 1979.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 1979.
Deputado PASCHOAL CITTADINO
Presidente
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