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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 257, de 30 de agosto de 1979

Nº 257/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a Lei nº 257, de 30 de agosto de 1979, oriunda do Projeto de Lei nº 888, de 1977.

LEI Nº 257, DE 30 DE AGOSTO DE 1979.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Art. 1.
- É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA, com sede e foro no Município de São Gonçalo.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em 31 de agosto de 1979.

Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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