Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2569, de 11 de junho de 1996
Nº 2569/1996
LEI Nº 2569, DE 11 DE JUNHO DE 1996.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) NA ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar nos órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA).
Art. 2.
- Os órgãos a que se refere o art. 1º poderão solicitar junto à Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria de Estado de Segurança Pública - Corpo de Bombeiros, funcionários qualificados a fim de ministrarem cursos sobre prevenção de acidentes no trabalho, desde que o cronograma dos referidos Cursos sejam apresentados aos órgãos cedentes no prazo de 90 dias antes da data de iniciação do curso em questão.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 11 de junho de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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