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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2568, de 05 de junho de 1996

Nº 2568/1996

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LEI Nº 2568, DE 05 DE JUNHO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O RECADASTRAMENTO GERAL DE PORTES DE ARMA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o recadastramento geral de portes de arma no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Só poderão ter o porte de arma aqueles que exerçam função em que é necessário o uso de arma de fogo, de acordo com o que dispuser a legislação. em vigor.
Art. 3.
- O resultado deste recadastramento será enviado ao Poder Legislativo e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Após este. recadastramento a Secretaria de Segurança Pública deverá enviar mensalmente ao Governador do Estado a relação dos portes de arma autorizados, indicando o nome, e endereço e a justificativa da pessoa que teve direito ao porte de arma.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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