Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2568, de 05 de junho de 1996
Nº 2568/1996
LEI Nº 2568, DE 05 DE JUNHO DE 1996.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR O RECADASTRAMENTO GERAL DE PORTES DE ARMA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o recadastramento geral de portes de arma no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Só poderão ter o porte de arma aqueles que exerçam função em que é necessário o uso de arma de fogo, de acordo com o que dispuser a legislação. em vigor.
Art. 3.
- O resultado deste recadastramento será enviado ao Poder Legislativo e ao Governador do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 4.
- Após este. recadastramento a Secretaria de Segurança Pública deverá enviar mensalmente ao Governador do Estado a relação dos portes de arma autorizados, indicando o nome, e endereço e a justificativa da pessoa que teve direito ao porte de arma.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica