Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2559, de 22 de maio de 1996
Nº 2559/1996
LEI Nº 2559, DE 22 DE MAIO DE 1996.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA TRADIÇÃO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública o Grêmio Recreativo Escola de Samba Tradição.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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