Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2558, de 22 de maio de 1996
Nº 2558/1996
LEI Nº 2558, DE 22 DE MAIO DE 1996.
TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS - CERTO - NO MUNICÍPIO DE TERESÓPOLIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Torna de Utilidade Pública o CENTRO DE REABILITAÇÃO DE TOXICÔMANOS - CERTO - , no Município de Teresópolis, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 22 de maio de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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