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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2550, de 09 de maio de 1996

Nº 2550/1996

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LEI Nº 2550, DE 09 DE MAIO DE 1996.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A GARANTIR EMPRÉSTIMO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a garantir empréstimo a ser contratado pela Companhia Estadual de Habitação - CEHAB/RJ junto à Caixa Econômica Federal - CEF no valor de R$ 19.800.000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil reais), cujos recursos serão integralmente destinados ao Programa de Financiamento Individual à Moradia.
Parágrafo único- O Poder Executivo poderá oferecer parcelas do Fundo de Participação do Estado - FPE como garantia de avença, até o limite do valor total contratado.
Art. 2.
- O Poder Executivo consignará nos orçamentos anuais e plurianuais do Estado, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento previsto no artigo anterior, dotações suficientes à cobertura das obrigações financeiras decorrentes do cumprimento desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de maio de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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