Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 255, de 14 de agosto de 1979
Nº 255/1979
LEI Nº 255, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.
DISPÕE SOBRE ABONO AOS INTEGRANTES DAS CORPORAÇÕES MILITARES DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica concedido, até a criação do novo plano de vencimentos, o abono de Cr$ 8.100,00 (oito mil e cem cruzeiros) para o posto de Coronel da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, aplicando-se o escalonamento vertical previsto no Anexo da Lei nº 2.276, de 21 de novembro de 1973, aos demais postos e graduações de ambas as Corporações Militares Estaduais.
Art. 2.
- Fica concedido um acréscimo percentual sobre o citado abono no valor de 20% (vinte por cento) para os Subtenentes e Sargentos e de 30% (trinta por cento) para as graduações de Cabos e Soldados de 1ª classe de ambas as Corporações Militares Estaduais.
Art. 3.
- O abono e o acréscimo percentual de que tratam os artigos precedentes são os constantes das Tabelas I e II anexas, que integram esta Lei.
Art. 4.
- O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito suplementar para atender as despesas com a aplicação desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de agosto de 1979, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 1979
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
EDMUNDO ADOLPHO MURGEL
Ficha Técnica