Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2545, de 29 de abril de 1996
Nº 2545/1996
LEI Nº 2545, DE 29 DE ABRIL DE 1996.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRO-PASTORIL DE VOLTA REDONDA - ACIAP/VR.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial, Industrial e Agro-Pastoril de Volta Redonda - ACIAP/VR.
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 29 de abril de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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