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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2545, de 29 de abril de 1996

Nº 2545/1996

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2545, DE 29 DE ABRIL DE 1996.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E AGRO-PASTORIL DE VOLTA REDONDA - ACIAP/VR.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação Comercial, Industrial e Agro-Pastoril de Volta Redonda - ACIAP/VR.
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Rio de Janeiro, 29 de abril de 1996.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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