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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 254, de 26 de junho de 1979

Nº 254/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, § 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 254, de 26 de julho de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 65, de 1979.

LEI Nº 254, DE 26 DE JUNHO DE 1979.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O SODALICIO SANTA APOLÔNIA.

Art. 1.
- É considerado de utilidade publicação SODALÍCIO SANTA APOLÔNIA, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de julho de 1979.

PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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