Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2539, de 19 de abril de 1996
Nº 2539/1996
LEI Nº 2539, DE 19 DE ABRIL DE 1996.
ESTABELECE UM PROGRAMA DE INSPEÇÃO E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS EM USO, DESTINADO A PROMOVER A REDUÇÃO DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
§ 3º - Os veículos rejeitados/reprovados na inspeção inicial deverão sofrer os reparos necessários e retornar para reinspeção dentro do prazo preestabelecido em norma do órgão ambiental.
Rio de Janeiro, 19 de abril de 1996.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica