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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2529, de 22 de janeiro de 1996

Nº 2529/1996

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2529, DE 22 DE JANEIRO DE 1996.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O LAR DE AMPARO AO MENOR DE ITABORAÍ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de Utilidade Pública Estadual o LAR DE AMPARO AO MENOR DE ITABORAÍ.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 1996.MARCELLO ALENCAR

Governador

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