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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2522, de 18 de janeiro de 1996

Nº 2522/1996

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2522, DE 18 DE JANEIRO DE 1996.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A ECOSSISTEMAS COSTEIROS, APREC NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública a Associação de Proteção a Ecossistemas Costeiros - APREC, uma Organização Não Governamental, sem fins lucrativos, cujos objetivos são de proteção e promoção de desenvolvimento ambiental através de pesquisas e intercâmbio amplo com outras instituições afins ou não.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de janeiro de 1996.MARCELLO ALENCAR

Governador

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