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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2517, de 15 de janeiro de 1996

Nº 2517/1996

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2517, DE 15 DE JANEIRO DE 1996.

OBRIGA OS PROFISSIONAIS DA ÁREA MÉDICA A APOR ASSINATURA E CARIMBO DE IDENTIFICAÇÃO EM GUIAS, RECEITUÁRIOS, ATESTADOS OU CERTIDÕES DESTINADOS A PACIENTES ATENDIDOS NAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA DO ESTADO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os profissionais da área médica ficam obrigados a apor assinatura e carimbo de identificação pessoal em guias, receituários, atestados ou certidões destinados a pacientes atendidos nas unidades de saúde pública do Estado.
Parágrafo único- V E T A DO.
Art. 2.
- V E T A D O. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1996.

MARCELLO ALENCAR Governador

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