Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 251, de 06 de junho de 1979
Nº 251/1979
LEI Nº 251, DE 06 DE JUNHO DE 1979.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL A ODETE CARDOSO PEREIRA , VIÚVA DE WALTER PEREIRA, FALECIDO NO DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DE DESEMPENHO DE SUAS ATRIBUIÇÕES DE SUBDELEGADO DE POLÍCIA DE DORÂNDIA.
O GOVERNADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida a ODETE CARDOSO PEREIRA, viúva de Walter Pereira, falecido no desempenho de suas atribuições de subdelegado de Polícia de Dorândia, 2º Distrito do Município de Barra do Piraí, pensão especial no valor de Cr$1.560,00 (hum mil) quinhentos e sessenta cruzeiros) mensais, a contar de 23 de março de 1978.
Parágrafo único- a pensão será reajustada na ocasião e nas mesmas proporções do aumento geral do funcionalismo do Estado, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moda.
Art. 2.
- A pensão especial será devida enquanto a beneficiária mantiver o estado de viuvez.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentaria própria.
Art. 4.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 1979
A. DE P CHAGAS FREITAS
Ficha Técnica