Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2508, de 10 de janeiro de 1996
Nº 2508/1996
LEI Nº 2508, DE 10 DE JANEIRO DE 1996.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FACULDADE DE FILOSOFIA SANTA DOROTÉIA, NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Jane decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a FACULDADE DE FILOSOFIA SANTA DOROTÉIA com sede no Município de Nova Friburgo.
Art. 2.
- Esta Lei entrara em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1996.MARCELLO ALENCAR
Governador
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