Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2504, de 29 de dezembro de 1995
Nº 2504/1995
LEI Nº 2504, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA SÃO FRANCISCO DE ASSIS.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Centro Espírita São Francisco de Assis, localizado à Rua Santa Margarida s/n, Pendotiba, Niterói, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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