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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2503, de 29 de dezembro de 1995

Nº 2503/1995

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LEI Nº 2503, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DE DIRETORES LOJISTA DE NOVA IGUAÇU.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como Utilidade Pública o Clube de Diretores Lojista de Nova Iguaçu, com sede à Av. Governador Portela, 966 - Nova Iguaçu.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.

MARCELO ALENCAR

Governador

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