Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2500, de 29 de dezembro de 1995
Nº 2500/1995
LEI N º 2500, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO HARMONIA AMBIENTAL COONATURA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica declarada de Utilidade Pública a Associação Harmonia Ambiental - COONATURA, com sede e domicílio na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1995.MARCELLO ALENCAR
Governador
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