Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 250, de 02 de julho de 1979
Nº 250/1979
LEI Nº 250, DE 02 DE JULHO DE 1979.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ORGANIZAÇÃO BÁSICA DO CBERJ
TÍTULO I
GENERALIDADES
CAPÍTULO ÚNICO – Destinação, Missões e Subordinação
I - realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
II - realizar serviços de busca e salvamento;
III - realizar perícias de incêndio;
IV - prestar socorros nos casos de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja ameaça de destruição de haveres, vítima ou pessoa em iminente perigo de vida;
V - estudar, analisar, planejar, exigir e fiscalizar todo o serviço de segurança contra incêndio do Estado;
VI - em caso de mobilização do Exército, com ele cooperar no serviço de Defesa Civil.
TÍTULO II
ORGANIZAÇÃO BÁSICA
CAPÍTULO I
Estrutura Geral
CAPÍTULO II
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Direção
I - O Comandante-Geral (CmtG);
II - O Estado-Maior-Geral (EMG), como órgão de direção geral;
III - As Diretorias, como órgãos de direção setorial;
IV - A Ajudância-Geral (AjG);
V - Comissões e Secretarias;
VI - Assessorias.
I - Chefe;
II - Subchefe;
III - Seções:
I - Diretoria de Pessoal (DP);
II - Diretoria de Ensino (DE);
III - Diretoria de Finanças (DF);
IV - Diretoria de Apoio Logístico (DAL);
V - Diretoria de Serviços Técnicos (DST).
I - Diretor;
II - Seção de Cadastro, Avaliação e Movimentação (DP/1);
III - Seção de Recrutamento (DP/2);
IV - Seção de Identificação (DP/3);
V - Seção de Justiça e Disciplina (DP/4);
VI - Seção de Inativos e Pensionistas (DP/5);
VII - Seção de Expediente (DP/¨6);
VIII - Capelania (Cpl).
I - Diretor;
II - Seção Técnica de Ensino (DE/1);
III - Seção de Formação (DE/2);
IV - Seção de Especialização e Aperfeiçoamento (DE/3);
V - Seção de Administração (DE/4).
I - Diretor;
II - Seção de Administração Financeira (DF/1)
III - Seção de Contabilidade (DF/2);
IV - Seção de Auditoria (DF/3);
V - Seção de Expediente (DF/4).
I - Diretor;
II - Seção de Suprimento (DAL/1);
III - Seção de Manutenção (DAL/2);
IV - Seção de Saúde (DAL/3);
V - Seção de Patrimônio (DAL/4);
VI - Seção de Expediente (DAL/5).
I - Diretor;
II - Seção de Estudos e Projetos (DST/1)
III - Seção de Perícias e Testes (DST/2);
IV - Seção de Vistorias e Pareceres (DST/3);
V - Seção de Hidrantes (DST/4);
VI - Seção de Expediente (DST/5);
VII - Laboratório Químico (LQ).
I - Ajudante-Geral;
II - Secretaria (AG/1);
III - Seção Administrativa (AG/2);
IV - Seção de Embarque (AG/3);
V - Grupamento de Comando (GC).
CAPÍTULO III
Constituição e Atribuição dos Órgãos de Apoio
I - Órgão de Apoio de Pessoal;
II - Órgão de Apoio de Ensino;
III - Órgão de Apoio de Finanças;
IV - Órgão de Apoio Logístico.
SEÇÃO I
Do Órgão de Apoio de Pessoal
SEÇÃO II
Dos Órgãos de Apoio de Ensino
II - Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Oficiais (EsFAO);
III - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP).
SEÇÃO III
Do Órgão de Apoio de Finanças
SEÇÃO IV
Dos Órgãos de Apoio Logístico
I - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional (CSM/MOp);
II - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motorizado (CSM/MMoto);
III - Centro de Suprimento e Manutenção de Intendência (CSM/Int);
IV - Centro de Suprimento e Manutenção de Obras (CSM/O);
V - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações (CSM/MTel);
VI - Hospitais do Corpo de Bombeiros (HCB);
VII - Policlínicas do Corpo de Bombeiros (PolCB).
CAPÍTULO IV
Constituição e Atribuições dos Órgãos de Execução
I – Comando de Bombeiros de Área (CBA);
II – Unidade de Bombeiros-Militares (UBM);
III – Centro de Operações do Corpo de Bombeiros (COCB).
I – Unidade de Extinção de Incêndio Terrestre;
II – Unidade de Busca e Salvamento;
III – Unidade de Extinção de Incêndio e Salvamento Marítimo.
I – Grupamento de Incêndio (GI);
II – Grupamento de Busca e Salvamento (GBS);
III – Grupamento Marítimo (Gmar).
I – Subgrupamento de Incêndio (S/GI);
II – Subgrupamento de Busca e Salvamento (S/GBS);
III – Subgrupamento Marítimo (S/Gmar)
I – Comandante;
II – Estado-Maior;
III – Centro de Operações.
TÍTULO III
PESSOAL
CAPÍTULO I
Do Pessoal
I – Pessoal da ativa;
1 – Quadro de Oficiais BM Combatentes (QOC);
2 – Quadro de Oficiais BM de Saúde (QOS);
3 – Quadro de Oficiais BM Especialistas (QOE);
4 – Quadro de Oficiais BM de Administração (QOA);
5 – Capelães (Cpl).
II – Pessoal Inativo:
CAPÍTULO II
Do Efetivo
TÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS, GERAIS E TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO I
Disposições Finais
SEÇÃO ÚNICA – Regulamentação Complementar
I – Regulamento de Administração (RA);
II – Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG);
III – Regulamento Disciplinar (RDCB);
IV – Regulamento do Estado-Maior-Geral (REMG);
V – Regulamento de Uniforme (RUB);
VI – Regulamento da Secretaria de Comissões de Promoções (RSCP);
VII – Regulamento de Promoções de Graduados (RPG);
VIII – Regulamento da Diretoria de Pessoal (RDP);
IX – Regulamento da Diretoria de Ensino (RDE);
X – Regulamento da Diretoria de Finanças (RDF);
XI – Regulamento da Diretoria de Apoio Logístico (RDAL);
XII – Regulamento da Diretoria de Serviços Técnicos (RDST);
XIII – Regulamento de Ingresso de Pessoal (RIP).
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
SEÇÃO I
Órgãos de Direção, Apoio e Execução – Alterações
SEÇÃO II
Prevenção Contra Incêndio
CAPÍTULO III
Disposições Transitórias
Rio de Janeiro, 02 de julho de 1979A. DE P. CHAGAS FREITAS
Ficha Técnica