Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2494, de 28 de dezembro de 1995
Nº 2494/1995
LEI Nº 2494, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1995.
CRIA O MUNICÍPIO DE PORTO REAL, A SER DESMEMBRADO DO MUNICÍPIO DE RESENDE.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LIMITES INTERMUNICIPAIS
1 - COM O MUNICÍPIO DE QUATIS
Começa na confluência do ribeirão da Figueira com o rio Paraíba do Sul, seguindo por este até a confluência com o córrego da Cachoeira ou ribeirão da Divisa.
2 - COM O MUNICÍPIO DE BARRA MANSA
Começa na confluência do rio Paraíba do Sul com o córrego da Cachoeira ou ribeirão da Divisa, seguindo por este até a sua nascente em um marco situado na margem do mesmo. Prossegue pelo divisor de águas do ribeirão de Barreiros e córregos da Lagoinha até o morro Redondo (cota 838 IBGE).
3 - COM O MUNICÍPIO DE RESENDE
Começa no Morro Redondo (cota 838 IBGE). Deste ponto segue em direção à nascente do córrego da Vista, por este até a confluência com o rio Vermelho, por este até a confluência com o rio Barreiro, por este até a confluência com o rio Paraíba do Sul. Por este até alcançar o marco A, após a Fazenda Piquete. Deste ponto, em rumo ao norte verdadeiro, por um segmento de reta de cerca de 2.000 metros, até alcançar o marco B, na margem direita do rio Paraíba do Sul, nas proximidades da foz do ribeirão do Deserto. Segue pelo rio Paraíba do Sul até a confluência com o ribeirão da Figueira.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica