Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2490, de 21 de dezembro de 1995
Nº 2490/1995
LEI Nº 2490, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO ABELHINHA FACEIRA - IAF.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Abelhinha Faceira - IAF, situado à Rua Nabor do Rego, nº 149 - Ramos.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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