Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 249, de 29 de junho de 1979
Nº 249/1979
LEI Nº 249, DE 29 DE JUNHO DE 1979.
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E SEU PARÁGRAFO ÚNICO DO DECRETO-LEI Nº 418 DE 13.03.79.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o valor de Cr$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzeiros) à Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Fazenda, destinado aos seguintes projetos ora instituídos:
PROJETOAPLICAÇÃO PROGRAMADA ELEMENTOFONTEVALOR EM CR$
2208.06814871.089Ressarcimento das despesas emergenciais com alimentação da população atingida pelas enchentes3132.00134.209.000
2401.6070251.090Reparos em prédios da Secretaria de Segurança Pública - aplicação a cargo da EMOP4312.0013951.000
2401.08070251.091Reparos em prédios da Secretaria de Estado de Educação e Cultura - aplicação a cargo da EMOP.4312.00134.524.000
2401.13070251.092Reparos em prédios da Secretaria de Estado de Saúde - aplicação a cargo da EMOP.4.312.0013614.000
2401.137764481.093Recuperação, restauração e limpeza de sistema de saneamento - aplicação a cargo da SERLA4312.001370.500.000
2401.13764481.094Saneamento Básico - recuperação a cargo da CEDAE4312.00138.841.000
2401.13774551.095Estabilização de encostas - aplicação a cargo da EMOP4312.001338.000.000
2401.16885341.097Recuperação de Estradas Vicinais - aplicação a cargo da CODERTE4312.001320.000.000
TOTAL .................... 200.000.000
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1979.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
MARCIAL DIAS PEQUENO
Ficha Técnica