Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2489, de 21 de dezembro de 1995
Nº 2489/1995
LEI Nº 2489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA AMOR E CARIDADE 5º OR DE PETRÓPOLIS - RJ.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Amor e Caridade 5º, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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