Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2489, de 21 de dezembro de 1995

Nº 2489/1995

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

LEI Nº 2489, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A LOJA MAÇÔNICA AMOR E CARIDADE 5º OR DE PETRÓPOLIS - RJ.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a Loja Maçônica Amor e Caridade 5º, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

Ficha Técnica

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo