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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2488, de 21 de dezembro de 1995

Nº 2488/1995

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LEI Nº 2488, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS DE SÃO JOÃO DE MERITI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o CENTRO DE ATIVIDADES COMUNITÁRIAS de São João de Meriti, com sede na Rua da Prata, 797, Coelho da Rocha, município de São João de Meriti..
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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