Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2485, de 21 de dezembro de 1995
Nº 2485/1995
LEI Nº 2485, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SOS KINDERDORF BRASIL - ALDEIAS SOS - SEDIADA NA RUA DAS PALMEIRAS, 96, RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a entidade SOS Kinderdorf Brasil - Aldeias SOS - sediada na Rua das Palmeiras, 96, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica