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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2485, de 21 de dezembro de 1995

Nº 2485/1995

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LEI Nº 2485, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE SOS KINDERDORF BRASIL - ALDEIAS SOS - SEDIADA NA RUA DAS PALMEIRAS, 96, RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a entidade SOS Kinderdorf Brasil - Aldeias SOS - sediada na Rua das Palmeiras, 96, Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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