Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2483, de 14 de dezembro de 1995
Nº 2483/1995
LEI Nº 2483, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR PROGRAMA DE PREVENÇÃO DA AIDS E DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS DENTRO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Campanhas elucidativas;
II - Ciclo de palestras ministradas por profissionais da área de saúde;
III - Distribuição de preservativos;
IV - Divulgação através de vídeos orientando como prevenir as citadas doenças e sua profilaxia.
Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica