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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2481, de 14 de dezembro de 1995

Nº 2481/1995

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LEI Nº 2481, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995.

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA “ADOTE UMA ESCOLA” NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a implantar o Programa “ADOTE UMA ESCOLA”, que consiste na adoção por pessoa física ou jurídica de direito privado, de um ou mais estabelecimentos de ensino de 1º e 2º graus da rede oficial do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- O Programa consistirá na adoção de um ou mais estabelecimentos de ensino estadual de primeiro e segundo graus por empresas ou entidades particulares.
Art. 3.
- Ficam compreendidos no Programa os investimentos que vierem a ser realizados em reformas dos prédios escolares, instalação de laboratórios de informática, biologia, química, construção de áreas para prática de esportes.
Art. 4.
- O Poder Executivo baixará os atos que julgue necessários para regulamentação da presente Lei.
Art. 5.
- Fica vedada a participação no Programa de empresas que vendam ou divulguem bebidas alcoólicas e cigarros.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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