Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2480, de 13 de dezembro de 1995
Nº 2480/1995
LEI Nº 2480, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1995.
DÁ AO MUNICÍPIO DE ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN O COGNOME DE “CIDADE VERDE”.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Passa a ter o cognome de “Cidade Verde” o município fluminense de Engenheiro Paulo de Frontin.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em sentido contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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