Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 248, de 28 de junho de 1979
Nº 248/1979
LEI Nº 248, DE 28 DE JUNHO DE 1979.
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL MENSAL A PAULO VARELLA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É concedida a PAULO VARELLA, pensão mensal correspondente a uma vez e meia o salário-minímo regional que vigorar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A despesa originada pela presente Lei correrá por conta da dotação específica.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário .
Rio de Janeiro, 28 de junho de 1979.
A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador
FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO
HEITOR BRANDON SCHILLER
FRANCISCO MAURO DIAS
Ficha Técnica