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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 248, de 28 de junho de 1979

Nº 248/1979

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LEI Nº 248, DE 28 DE JUNHO DE 1979.

CONCEDE PENSÃO ESPECIAL MENSAL A PAULO VARELLA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É concedida a PAULO VARELLA, pensão mensal correspondente a uma vez e meia o salário-minímo regional que vigorar no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- A despesa originada pela presente Lei correrá por conta da dotação específica.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário .

Rio de Janeiro, 28 de junho de 1979.

A. DE P. CHAGAS FREITAS - Governador

FRANCISCO MANOEL DE MELLO FRANCO

HEITOR BRANDON SCHILLER

FRANCISCO MAURO DIAS

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