Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2477, de 11 de dezembro de 1995
Nº 2477/1995
LEI Nº 2477, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA VELHA GUARDA DAS ESCOLAS DE SAMBA DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em exercício
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica considerada de Utilidade Pública a Associação da Velha Guarda das Escolas de Samba do Rio de Janeiro, situada na Estrada do Portela, nº 446, bairro de Oswaldo Cruz, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de dezembro de 1995.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Governador em exercício
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