Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2473, de 07 de dezembro de 1995
Nº 2473/1995
LEI Nº 2473, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1995.
FICA CONDICIONADO À INSCRIÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO O USO DE JET SKI NOS RIOS, LAGOS, LAGOAS, LAGUNAS E CURSOS D’ÁGUA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,, em exercício,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - Certificado de Propriedade;
II - Comprovante de quitação do IPVA.
I - Multa de 1 a 1000 UFERJs;
II - Apreensão do veículo automotor aquático.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 1995.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Governador
em exercício
Ficha Técnica