Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2471, de 06 de dezembro de 1995
Nº 2471/1995
LEI Nº 2471, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1995.
DISPÕE SOBRE A PRESERVAÇÃO E O TOMBAMENTO DO PATRIMÔNIO CULTURAL DE ORIGEM AFRICANA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
I - as formas de expressão;
II - os modos de criar, fazer e viver;
III - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais; e
IV - os conjuntos urbanos e sítios de valores históricos, paisagístico, arqueológico, ecológico e científico.
I - Levantamento, inventário, catálogo, registro, recolhimento e restauração das obras dos monumentos, dos objetos e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural de origem africana;
II - Reparo e proteção de documentos;
III - Desapropriação das áreas reconhecidamente de interesse histórico, científico, paisagístico e cultural;
IV - Incentivo a doação de documentos particulares e manutenção daqueles que permanecem com os mesmos, desde que seja permitida a visitação e pesquisa.
V - Impedimento à evasão, à destruição e à descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico e artístico.
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1995.
LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Governador em exercício
Ficha Técnica