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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2469, de 29 de novembro de 1995

Nº 2469/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2469, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1995.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE DOS AMIGOS DE ITAPERUNA, NITERÓI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- É declarada de Utilidade Pública a Sociedade dos Amigos de Itaperuna, com sede em Niterói.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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