Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2467, de 28 de novembro de 1995
Nº 2467/1995
LEI Nº 2467, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ACADEMIA PETROPOLITANA DE POESIA RAUL DE LEONI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- É declarado de Utilidade Pública a Academia Petropolitana de Poesia Raul de Leoni, entidade sem fins lucrativos, com sede na cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
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