Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2463, de 21 de novembro de 1995
Nº 2463/1995
LEI Nº 2463, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS DIRETORES LOJISTAS DE SÃO JOÃO DE MERITI.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica reconhecido como Utilidade Pública o Clube dos Diretores Lojistas de São João de Meriti com sede à Rua Manoel Machado Nunes nº 11 - Grupo 103 - Centro - São João de Meriti - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica