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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2463, de 21 de novembro de 1995

Nº 2463/1995

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LEI Nº 2463, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O CLUBE DOS DIRETORES LOJISTAS DE SÃO JOÃO DE MERITI.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecido como Utilidade Pública o Clube dos Diretores Lojistas de São João de Meriti com sede à Rua Manoel Machado Nunes nº 11 - Grupo 103 - Centro - São João de Meriti - RJ.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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