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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2462, de 21 de novembro de 1995

Nº 2462/1995

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Art. 1. Art. 2.
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LEI Nº 2462, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995.

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO JESUS EUCARÍSTICO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica considerado de Utilidade Pública o Instituto Jesus Eucarístico, com sede à Praça Nossa Senhora da Apresentação nº 273, Irajá, na cidade do Rio de Janeiro, onde tem o seu foro.
Art. 2.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de novembro de 1995.

MARCELLO ALENCAR

Governador

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