Rio de Janeiro
Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2460, de 08 de novembro de 1995
Nº 2460/1995
LEI Nº 2460, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1995.
TORNA OBRIGATÓRIO O SISTEMA DE ABERTURA DE PORTAS NOS LOCAIS QUE MENCIONA.
O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica obrigatória a abertura de portas, no sentido de dentro para fora, nos estabelecimentos bancários, cinemas, teatros, lojas comerciais, bares, restaurantes, repartições públicas e demais estabelecimentos destinados a atendimento ao público.
Art. 2.
- A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua publicação.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de novembro de 1995.
MARCELLO ALENCAR
Governador
Ficha Técnica