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Rio de Janeiro

Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 246, de 28 de junho de 1979

Nº 246/1979

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Art. 1. Art. 2.
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O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 45, §§ 2º e 5º, da Constituição Estadual, promulga a lei nº 246, de 28 de junho de 1979, oriunda do Projeto de lei nº 31, de 1979.

LEI Nº 246, DE 28 DE JUNHO DE 1979.

CRIA, NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NA DATA DE 15 DE MAIO O DIA DO OPERADOR DE RÁDIO DA FAIXA DO CIDADÃO.

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1.
- É comemorado a 15 de maio, em todo território do Estado do Rio de Janeiro, o DIA DO OPERADOR DE RÁDIO DA FAIXA DO CIDADÃO.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1979.Deputado PASCHOAL CITTADINO

Presidente

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